Contrato de prestação de serviços: veja 9 itens indispensáveis!

Um contrato de prestação de serviços é o documento que formaliza a relação entre quem contrata e quem executa. Um contrato bem redigido evita litígios e define responsabilidades claras.

A falta de um contrato ou um contrato incompleto é a maior causa de ações judiciais. O prejuízo financeiro e o desgaste emocional poderiam ser evitados.

Neste artigo, você encontrará nove cláusulas indispensáveis. O foco é proteger ambas as partes de surpresas desagradáveis. Acompanhe!

Confira 9 itens indispensáveis em um contrato de prestação de serviços

1. Identificação completa das partes

Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone. A ausência de dados impede a execução judicial do contrato.

No contrato de prestação de serviços, as partes devem ser qualificadas com detalhes. Para pessoa jurídica, inclua os sócios administradores.

Os dados de contato devem ser atualizados sempre que houver mudança. Endereço antigo inviabiliza a citação em eventual processo.

2. Descrição detalhada do serviço

“Consultoria de marketing” é vago e gera interpretações divergentes. É preciso definir o que será entregue e em qual formato.

No contrato de prestação de serviços, o escopo deve ser específico: “3 posts por semana no Instagram, durante 6 meses, incluindo criação de arte e legenda”.

Se o serviço envolver plataformas digitais, um advogado direito digital pode orientar na elaboração do contrato. A descrição clara evita alegação de “não era isso que eu esperava”.

3. Prazo de execução e cronograma

Data de início, data de término e marcos intermediários. “30 dias corridos” ou “20 dias úteis”? A diferença é relevante.

No contrato de prestação de serviços, o cronograma deve ser realista e vinculante. O atraso injustificado gera direito à rescisão.

Os marcos intermediários permitem o pagamento parcelado. O tomador paga conforme as entregas parciais vão sendo realizadas.

4. Valor e forma de pagamento

Valor total, moeda (reais), forma de pagamento (Pix, boleto, cartão). Número de parcelas e data de vencimento também.

No contrato de prestação de serviços, a cláusula de pagamento é a mais litigiosa. A inadimplência do tomador é a causa mais comum de rompimento.

Desconto para pagamento antecipado e juros por atraso devem estar previstos. A multa moratória de 2% é a padrão.

5. Obrigações de cada parte

O prestador deve entregar o serviço com qualidade. O tomador deve fornecer informações e acesso ao local.

No contrato de prestação de serviços, a omissão de uma obrigação básica acarreta descumprimento involuntário. Quem não fez sua parte não pode culpar o outro.

Liste todas as obrigações de cada lado. O que parece óbvio para você pode não ser para o outro.

6. Confidencialidade e sigilo profissional

O prestador terá acesso a informações estratégicas do tomador. Lista de clientes, processos internos e segredos industriais são exemplos.

No contrato de prestação de serviços, a cláusula de confidencialidade impede o compartilhamento dessas informações com concorrentes.

A obrigação de sigilo deve permanecer mesmo após o término do contrato. O tempo de vigência da confidencialidade precisa ser definido.

7. Rescisão e multa

Como rescindir antes do prazo? Aviso prévio de quantos dias? Multa de 20% sobre o saldo é comum.

No contrato de prestação de serviços, a rescisão sem justa causa é permitida, mas com pagamento da multa. A rescisão por justa causa dispensa a multa.

As hipóteses de justa causa devem ser listadas. Inadimplência, quebra de sigilo e abandono do serviço são exemplos.

8. Foro de eleição

O foro (cidade) onde as questões serão resolvidas. Evitar que o tomador tenha que viajar para outra cidade para processar.

No contrato de prestação de serviços, o foro do domicílio do prestador é o mais comum. O foro da capital centraliza os processos.

A cláusula “foro de eleição exclui qualquer outro” evita disputa de competência. Sem ela, o processo pode ser movido em várias cidades.

9. Propriedade intelectual (se aplicável)

Quem é o dono do material criado? O prestador pode usar o trabalho em seu portfólio? O tomador pode modificar a obra?

No contrato de prestação de serviços, a propriedade intelectual deve ser cedida ao tomador. A cessão de direitos precisa ser expressa.

O prestador pode reter o direito de usar o trabalho em seu portfólio. A cláusula deve prever essa permissão específica. Com esses nove itens, seu contrato será robusto e protegerá ambas as partes. Até a próxima!